Ali Faris Advogados

Também conhecido como gratificação natalina, o 13º salário é uma garantia destinada a todo trabalhador que possui carteira assinada, correspondendo a 1/12 da remuneração de cada mês trabalhado, ou seja, um salário extra ao final do ano.

Para esclarecer as principais dúvidas sobre o benefício, listei para você algumas orientações. Veja:

· O prazo legal para o pagamento do 13º salário deve ser respeitado, ou seja, pelo menos a primeira parcela deverá ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, e a segunda parcela até o dia 20 de dezembro. O empregador que pagar apenas uma parcela estará sujeito a multa.

· Caso o trabalhador tenha mais de 15 faltas injustificadas no mês, poderá ter descontos proporcionais. Além disso, o trabalhador demitido por justa causa não terá direito ao benefício.

· A base de cálculo do 13º salário é o salário bruto, sem deduções ou adiantamentos. Se a data limite para o pagamento do benefício cair em um domingo ou feriado, o empregador deverá antecipá-lo, sob pena de multa.

· A partir de 15 dias de serviço, o trabalhador já tem direito a receber o 13º salário proporcionalmente. Aposentados e pensionistas do INSS também têm direito ao benefício.

Ainda possui dúvidas? Entre em contato e saiba mais!