Ali Faris Advogados

A PLR é uma sigla que denomina a Participação nos Lucros e Resultados, sendo um benefício pago pela empresa aos seus colaboradores, como forma de valorização dos funcionários e incentivo ao cumprimento de metas.

Conforme a Lei 10.101/2000, que o regula, é um direito do trabalhador sua participação nos lucros e resultados da firma, se o caso, mesmo que esse não seja um benefício obrigatório na legislação trabalhista.

Ainda que não faça parte das convenções ou acordos coletivos, a empresa pode pagar a participação nos lucros, espontaneamente, desde que isso esteja definido em contrato ou regulamento da companhia. As condições do benefício são flexíveis, a depender do resultado geral da empresa e do desempenho individual de cada funcionário.

Ainda possui dúvidas sobre o assunto? Não deixe de acompanhar meus próximos conteúdos para saber mais!