O fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todos os trabalhadores com carteira assinada – constituído por depósitos que os empregadores efetuam mensalmente – criando uma poupança compulsória para emergências ou necessidades específicas do empregado.
Assim, ele só pode ser sacado em algumas situações determinadas por lei, que são, principalmente:
• Término do contrato por prazo determinado;
• Demissão sem justa causa;
• Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
• Compra da casa própria;
• Falecimento do empregador;
• Nulidade do contrato de trabalho;
• Trabalhadores ou dependentes portadores de doença grave em estágio terminal;
• Trabalhadores com 70 anos ou mais;
• Saque-aniversário;
• Aposentadoria.
Além dessas, existem outras situações que permitem o saque do FGTS.
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