O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é uma garantia de todo trabalhador com carteira assinada. Até o dia 7 de todo o mês, o empregador deve depositar o valor equivalente a 8% do salário do funcionário na Caixa Econômica Federal, a fim de custear esse direito.
Algumas empresas, no entanto, não realizam os pagamentos diligentemente, deixando-os em atraso. O trabalhador poderá cobrar do empregador, nestes casos, o depósito dos valores atrasados.
Caso não haja resolução, o empregado poderá fazer denúncia ao Ministério do Trabalho ou ao sindicato de sua categoria, sendo cabível a rescisão indireta, em que o funcionário recebe todos os benefícios, inclusive 40% do Fundo e o valor integral a ser pago.
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