Ali Faris Advogados

O fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todos os trabalhadores com carteira assinada – constituído por depósitos que os empregadores efetuam mensalmente – criando uma poupança compulsória para emergências ou necessidades específicas do empregado.

Assim, ele só pode ser sacado em algumas situações determinadas por lei, que são, principalmente:

• Término do contrato por prazo determinado;

• Demissão sem justa causa;

• Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;

• Compra da casa própria;

• Falecimento do empregador;

• Nulidade do contrato de trabalho;

• Trabalhadores ou dependentes portadores de doença grave em estágio terminal;

• Trabalhadores com 70 anos ou mais;

• Saque-aniversário;

• Aposentadoria.

Além dessas, existem outras situações que permitem o saque do FGTS.

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