A estabilidade no emprego é um direito concedido ao empregado para garantir que o empregador não o demita por um determinado lapso temporal. Na eventualidade de a demissão se concretizar, essa poderá ser considerada arbitrária, ou abusiva, hipótese na qual o empregado poderá ser reintegrado ao trabalho ou indenizado, se o caso, por força de determinação judicial.
Sobre este assunto, vou explicar em quais situações você, trabalhador(a), possui esse direito.
• Gravidez: Para a funcionária gestante, a estabilidade tem duração desde a confirmação da gestação até o quinto mês após o parto.
• Acidente de trabalho: Quem sofre um acidente de trabalho e se afasta, tem direito à auxílio-doença e, ao voltar, garante a estabilidade no emprego por 12 meses.
• Dirigentes sindicais e integrantes da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes): Nesses dois casos, a estabilidade vale desde a candidatura ao cargo até um ano após o fim do mandato.
• Funcionários em pré-aposentadoria (entre 1 e 2 anos que antecedem a aposentadoria) de determinadas categorias (como bancários, por exemplo).
Esses são apenas alguns dos casos de estabilidade provisória. Assim, caso ainda possua dúvidas, entre em contato para saber mais!